Crédito Imobiliário

Tenha sucesso no seu novo endereço.

Nada melhor do que abrir ou expandir a sua empresa, certo? Para isso, conte com o financiamento certo para adquirir um imóvel comercial e realizar o sonho de investir no que é seu.
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Dúvidas frequentes

O crédito imobiliário FHE POUPEX está disponível aos que se associarem à POUPEX, por meio de abertura de conta de Poupança POUPEX.

É possível dar entrada na sua solicitação de crédito imobiliário diretamente pelo Aplicativo ou Internet Banking POUPEX!
Ou, caso prefira, basta dirigir-se a qualquer um dos nossos Pontos de Atendimento.

Em qualquer agência do Banco do Brasil. Para quem já é correntista do BB, a operação pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, na internet ou pelo smartphone.

Fique atento, pois essa conta é identificada com a variação 96. 

Detentores de Poupança POUPEX Salário possuem acesso a taxas de juros mais atrativas, desde que a forma de pagamento do encargo mensal seja consignação em folha de pagamento.

  • Aquisição de Imóvel Residencial ou Comercial;
  • Aquisição de Terreno;
  • Construção Individual da Casa Própria;
  • Crédito com Garantia de Imóvel; e
  • Crédito Material de Construção.

A soma do prazo de financiamento com a idade do proponente mais idoso não poderá ultrapassar 85 anos. Caso o proponente mais idoso tenha mais de 70 anos completos, essa soma não poderá ultrapassar 80 anos. 
Na Construção Individual da Casa Própria, inclui-se, nesse somatório, o tempo de conclusão da obra.

Para a Aquisição de Material de Construção, a soma do prazo do crédito com a idade do proponente não poderá ultrapassar 80 anos.

O imóvel deve situar-se em área urbana, dotada de infraestrutura básica (arruamento, água, luz, esgoto e telefone), estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, regularizado nos órgãos públicos competentes (Prefeitura/Administração Regional e Cartório de Registro de Imóveis - RGI) e possuir Habite-se (no caso de imóvel novo).

Para algumas modalidades de financiamento, há o requisito de que o imóvel deve estar localizado em capitais dos Estados, respectivas Regiões Metropolitanas ou Municípios com, no mínimo, 200 mil habitantes. Consulte o simulador.

  • O terreno, onde será executada a obra, deverá estar situado em zona urbana que já possua toda a infraestrutura básica (arruamento, luz, água, esgoto e telefone) e em localidade que não comprometa a estabilidade estrutural da edificação, nem a futura habitabilidade do imóvel a ser construído, o qual deverá ter finalidade residencial;
  • O terreno não poderá ser objeto de financiamento e deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, encargo ou responsabilidade, ser o seu domínio pleno e útil de propriedade do proponente, que deverá estar de posse deste; e
  • O projeto de arquitetura da casa deverá estar aprovado pelo órgão competente local, com o seu respectivo alvará de construção.

 

É o documento fornecido pelas Prefeituras/Administrações Regionais que dá autorização para que o imóvel seja habitado. O Habite-se é equiparado ao Certificado de Conclusão da Obra e significa que o imóvel está construído de acordo com o projeto e segue as exigências estabelecidas pelas Prefeituras/Administrações Regionais.

Sim, desde que comprovada a capacidade financeira para o pagamento das prestações dos financiamentos. Não é possível, contudo, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na hipótese do mutuário ser promitente comprador ou proprietário de imóvel na praça do atual domicílio ou ter algum outro financiamento de imóvel em curso em qualquer localidade do País.

Se a operação estiver no âmbito do SFH, os recursos do FGTS poderão ser utilizados para:

  • pagamento parcial do valor de aquisição de imóvel residencial urbano concluído;
  • amortização extraordinária do saldo devedor, com objetivo de reduzir o valor da prestação, mantendo o prazo contratual (DAMP II);
  • amortização extraordinária do saldo devedor, para redução do prazo contratual, mantendo o valor da prestação (DAMP II);
  • abatimento do valor da prestação (DAMP III); e
  • liquidação antecipada da dívida (DAMP II).
  • Possuir, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), localizado em qualquer parte do território nacional;
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção, nas seguintes condições:
  • localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal, incluindo municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; e
  • localizado no município de sua atual residência, incluindo municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
  • A operação deve estar enquadrada no âmbito do SFH.
  • Ser residencial urbano;
  • Estar localizado no município onde o proponente resida ou exerça sua ocupação principal, ou em municípios limítrofes ou pertencentes da mesma Região Metropolitana;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos na mesma modalidade; e
  • Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) de sua circunscrição (localidade).
  • Ser detentor de fração ideal igual ou inferior a 40% de um único imóvel; ou
  • Estar separado judicialmente e ter perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade, por determinação judicial; ou
  • Ser usufrutuário, desde que renuncie expressamente a essa condição; ou
  • Ser nu-proprietário, exclusivamente para aquisição de outro imóvel; ou
  • Ser vendedor de imóvel e comprador de outro, simultaneamente (operação casada).

Danos Físicos ao Imóvel (DFI): cobertura por danos físicos ao imóvel, cujo prêmio é devido mensalmente junto da prestação. É calculado tomando-se por base o valor de avaliação do imóvel (preço de mercado). Tem por objetivo cobrir prejuízos causados ao imóvel por fatores externos, indenizando o mutuário no valor necessário para reposição dos prejuízos.

Morte e Invalidez Permanente (MIP): cobertura por morte ou invalidez permanente do mutuário, cujo prêmio é devido mensalmente junto da prestação. O prêmio é calculado tomando-se por base o valor de financiamento e a idade dos proponentes que estiverem compondo renda na operação. Tem por objetivo a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário.

Responsabilidade Civil do Construtor (RCC): seguro exclusivo para financiamentos destinados à construção de imóvel. Consiste na cobertura por danos pessoais ou materiais a terceiros, em consequência de acidentes durante a execução da obra. O prêmio desse seguro é pago de uma única vez, descontado quando da liberação da primeira parcela.

Observação: No financiamento para aquisição de material de construção, a POUPEX não cobra seguro e assume a quitação do saldo devedor, em caso de morte do mutuário.

O valor é liberado por meio do crédito, preferencialmente em Conta de Poupança POUPEX, em até 5 dias úteis após o recebimento de uma via do contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis - RGI competente, juntamente com a ficha de matrícula atualizada, na sede da POUPEX. Quando a aquisição envolver utilização do FGTS, a liberação desses recursos também depende do crédito que a Caixa Econômica Federal faz na Conta da FHE POUPEX.

O valor do financiamento é liberado ao mutuário, por meio de crédito em Conta de Poupança POUPEX, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro previsto no contrato e após a emissão do Relatório de Vistoria atestando a execução da respectiva etapa, emitido por engenheiro/arquiteto credenciado pela POUPEX.

As parcelas ficam disponíveis para liberação, sem atualização, a partir das datas previstas no contrato, cabendo ao mutuário solicitar a vistoria.

Para efeito de liberação das parcelas, não é considerado no cálculo dos percentuais executados qualquer material estocado na obra e não aplicado. Nenhuma parcela é liberada sem que ocorra a execução integral do percentual correspondente à etapa.

O valor é liberado em Conta Poupança POUPEX do proponente após a aceitação das notas fiscais comprobatórias da aquisição do material.

Transferência de operação de crédito para outra instituição financeira diferente daquela em que a operação foi originalmente contratada. Os clientes podem, dessa forma, optar por taxas de juros mais atrativas.

Qualquer pessoa física que tenha o interesse de buscar taxas de juros melhores para suas operações de crédito em outras instituições financeiras.

Com a portabilidade de crédito, o banco escolhido vai manter as mesmas condições do contrato original. As únicas alterações que serão feitas com a portabilidade é a taxa de juros e o sistema de amortização e, consequentemente, o valor das parcelas e o seguro.

Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente precisa ir até o banco em que fez o empréstimo ou financiamento e solicitar o Documento Descritivo de Crédito, que contém os dados abaixo:

  • Número do contrato;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • Prazo total e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
  • Data do último vencimento da operação.


Com os dados em mãos, o cliente deverá levar tudo até o banco no qual quer fazer a portabilidade para dar início às tratativas.

Ao trazer seu contrato para a FHE POUPEX por intermédio da portabilidade, há a necessidade de avaliarmos o imóvel e isso envolve a cobrança da tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia, a qual é restituída após o registro do contrato no cartório competente, descontados 10% referentes ao recolhimento de impostos.

A transferência de informações e recursos ocorrerá de forma automática. O cliente não precisará realizar nenhum trâmite entre as instituições financeiras e será informado quando a portabilidade estiver concluída.

Documento que engloba todas as informações de uma operação de crédito, como o número do contrato, o prazo da dívida, a quantidade de parcelas quitadas e pendentes, o sistema de pagamento, entre outros.

Segundo a Resolução nº 4.762/2019 do Banco Central do Brasil, todos os intermediários financeiros devem disponibilizar o DDC. 

É um cadastro que visa prover o Banco Central do Brasil (BACEN) de informações de crédito, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização.

As informações constantes no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) são fornecidas pelas  instituições originadoras das operações com as quais o cliente possui relacionamento.

As solicitações de correção ou exclusão, bem como a manifestação de discordância quanto às informações devem ser encaminhadas à instituição responsável pela remessa dos dados ao BACEN, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial.

Por meio do SCR há o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras, que poderão utilizá-las com a finalidade de auxiliar nas decisões de crédito e de negócios que elas praticam. As informações podem ser consultadas pelos próprios clientes, pelo BACEN e, desde que autorizadas pelos clientes, pelas instituições financeiras.

O cliente pode acessar os seus dados no SCR, no sistema Registrato - Extrato do Registro de Informações no BACEN, usando sua conta gov.br, conforme orientações disponibilizadas em www.bcb.gov.br.
 

Compare os tipos de crédito imobiliário

Aquisição de imóvel residencial Aquisição de imóvel comercial Construção de imóvel residencial Aquisição de terreno Aquisição de Material de Construção
Objetivo Destinado à aquisição de imóvel residencial Destinado à aquisição de imóvel comercial Destinado à construção de imóvel residencial, em terreno próprio Destinado à aquisição de terreno Destinado à aquisição de material para construção, reforma ou ampliação
Público-alvo Cliente Poupança POUPEX Cliente Poupança POUPEX Militares das Forças Armadas e pensionistas, que sejam detentores de Poupança POUPEX Cliente Poupança POUPEX Conveniados ou Militares das Forças Armadas e pensionistas, que sejam detentores de Poupança POUPEX
Valor máximo do imóvel ¹ R$ 10 milhões R$ 10 milhões R$ 10 milhões R$ 10 milhões Até R$ 150 mil
Prazo máximo 35 anos 20 anos 35 anos 20 anos 10 anos
Forma de pagamento ² Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário Consignação em folha de pagamento
(¹) Para saber o valor máximo financiável, consulte o simulador web. (²) A consignação das prestações só é permitida para associados que estiverem autorizados a consignar mediante convênio com a POUPEX ou por serem militares, pensionistas ou servidores civis das Forças Armadas.

Conheça os indexadores


TR
A Taxa Referencial é uma taxa de juros de referência, ou seja, um indicador geral da economia brasileira. É calculada pelo Banco Central, e se baseia nas taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN). Quando o índice é negativo, é considerado como 0.

Prefixados
Nesta modalidade, as taxas são fixas do início ao fim do contrato, e você sabe sempre o valor que vai pagar de juros. Com ela, a previsibilidade é alta, pois o mutuário fica seguro de que o valor das prestações não sofrerá alteração, independentemente de oscilações na economia ou no mercado financeiro.

IPCA
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mede a variação de preços do mercado para o consumidor final, e representa o índice oficial da inflação no Brasil. Ele é medido como um reflexo do custo de vida de famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos, em algumas regiões do país.

Poupança
Essa modalidade é composta por taxa de juros fixa ao ano e o valor da remuneração da poupança incidindo sobre o saldo devedor. O rendimento dos depósitos em poupança varia de acordo com a taxa de juros básicos da economia brasileira, a SELIC, cuja revisão é efetuada a cada reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM).

Conheça os termos do crédito imobiliário

Sistema de Amortização Constante (SAC)
Nesta opção, as parcelas do seu crédito vão diminuindo ao longo dos anos! É muito utilizado para financiamentos de longo prazo. Como a amortização é constante, o saldo devedor reduz mais rapidamente, o que vai diminuindo os juros até chegar a zero.
Sistema Francês de Amortização (Tabela PRICE)
Esta aqui é aquela modalidade em que o valor das parcelas do financiamento será sempre o mesmo. O cálculo do valor dos juros não muda e é calculado ao se aplicar a taxa ao saldo devedor. Por isso, com o tempo, os juros vão diminuindo enquanto o valor da amortização aumenta.
Portabilidade
É a transferência de um empréstimo ou financiamento de uma instituição financeira para outra. Simples assim! Essa opção serve para quem deseja reduzir a taxa de juros do contrato vigente. Basta solicitar a portabilidade e ficar atento às novas condições e possíveis despesas.
Custo Efetivo Total (CET)
Fique atento! Este é o dado mais importante para quem pretende contratar um financiamento. O CET corresponde a todos os custos envolvidos na operação e inclui encargos, tributos, taxas, seguros e despesas para a contratação do crédito, além dos juros. Ou seja, ele corresponde ao valor total que você pagará mensalmente.

Dicas para seu financiamento

Confira outras opções de crédito imobiliário

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