Num consórcio, pessoas se juntam para formar uma “poupança” coletiva que será usada pelos participantes na concretização de sonhos, como a casa própria ou o carro novo.
Para que isso funcione, todos precisam cumprir com suas obrigações. Quando alguém não paga suas parcelas, interfere no saldo total e na capacidade de atender os outros consorciados.
É por isso que existem as garantias!
“Elas servem para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o contemplado que adquiriu o bem se torne inadimplente”, explica a Gerente Executiva de Consórcios da POUPEX, Josilma Rodrigues.
A garantia é cobrada no momento da utilização dos recursos da carta de crédito e, geralmente, é o próprio bem adquirido por meio do consórcio. Ele fica alienado à administradora até a quitação do saldo devedor.
Se for preciso, a administradora pode vender aquele bem e usar os recursos para ressarcir o grupo. “É uma forma de preservar o direito de todos à contemplação”, ressalta Josilma.
Lei prevê a solicitação de garantias
A solicitação de garantias está prevista na Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o sistema de consórcios no Brasil, mas é fundamental que esteja prevista no contrato.
A administradora também pode exigir garantias complementares ou até mesmo um fiador. Tudo depende do saldo devedor e do risco que uma possível inadimplência pode causar no grupo.
NA POUPEX, quais são as garantias exigidas?
Cada segmento do Consórcio da POUPEX utiliza uma forma de garantia:
Bens móveis (automóveis e motos): fica alienado o próprio veículo da operação ou, em caso de impossibilidade, é aceito outro bem de valor similar, desde que em nome do consorciado e sem restrições.
Bens imóveis: o instrumento jurídico utilizado é a alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97) do imóvel que está sendo adquirido. Esse mesmo instrumento é usado no crédito imobiliário.
Grupos de serviços: não existe a figura da garantia de bem.
A administradora de consórcios é, portanto, a responsável pela saúde financeira do grupo. Quer saber mais sobre essa modalidade? Clique no botão abaixo!
Leia também:
Entenda como funciona o lance no consórcio
Saiba a diferença entre reajuste e rentabilidade do crédito