Já pensou pagar por um seguro de vida e seu beneficiário não receber a indenização no momento necessário? Essa situação é mais comum do que parece, porque muitos segurados se esquecem de atualizar os dados pessoais da apólice, particularmente a relação de quem receberá a indenização em virtude do falecimento do titular.
Como a cobertura paga em razão da morte natural ou por acidente não é considerada herança, os beneficiários do seguro não são, necessariamente, os herdeiros. “Em caso de falecimento, quem estiver listado no contrato é que receberá os recursos, independentemente de uma possível mudança de vontade”, esclarece a Gerente Executiva de Seguros da FHE POUPEX, Margareth Margato. “Sendo assim, é importante a atualização de nomes, o que garante que, em qualquer eventualidade, o capital segurado seja destinado à(s) pessoa(s) certa(s).”
Entre as principais ocorrências que podem causar transtornos, estão:
- O cliente adere ao seguro ainda solteiro e indica o(a) namorado(a) como beneficiário(a). Posteriormente, se casa com outra pessoa, tem filhos e não altera a relação de quem receberá os recursos.
- O titular não indica nomes, mas sim parentesco. Exemplo: inclui os termos “esposa” e “filhos”. Daí, quando da adesão se trata de uma pessoa (1ª esposa) e quando do falecimento é outra (2ª esposa).
- O titular indica o cônjuge como beneficiário, se separa e se casa novamente e não faz a alteração de nomes.
- O beneficiário indicado falece, e o nome não é substituído.