Passo a passo para abrir o sinistro

A comunicação de sinistro na POUPEX é simples e rápida. Basta seguir o passo a passo:

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    Reúna a documentação necessária

    Organize os documentos exigidos e preencha os formulários com todas as informações detalhadas.

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Quais são os documentos exigidos?

Selecione o seguro e a cobertura desejada para visualizar a lista de documentos necessários para acionar o sinistro:

  • Cópia da certidão de óbito do segurado;
  • Cópia do Registro Geral (RG) ou do Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do segurado e de cada beneficiário (na falta de RG e CPF, cópia da certidão de nascimento, para menor de idade);
  • Comprovante de residência* do segurado e de cada beneficiário; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelos beneficiários.
  • *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Cópia da certidão de óbito do segurado;
  • Cópia do boletim de ocorrência;
  • Cópia do laudo necroscópico do Instituto Médico Legal (IML);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente de trânsito e se o segurado for condutor de veículo;
  • Laudo toxicológico e de dosagem alcoólica (caso não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente);
  • Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local (se houver);
  • Cópia do Registro Geral (RG) ou do Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do segurado e de cada beneficiário (na falta de RG e CPF, cópia da certidão de nascimento, para menor de idade);
  • Comprovante de residência* do segurado e de cada beneficiário; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelos beneficiários.
  • Observação: se o segurado não designou beneficiário(s) ou se faltou percentual a ser indicado, deve ser apresentada uma Declaração de Únicos Herdeiros, assinada pelos familiares consanguíneos, com duas testemunhas qualificadas e reconhecimento de firma. Se casado, também deve apresentar a certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito, ou a comprovação da união estável no momento do sinistro.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Cópia da certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a);
  • Cópia da certidão de casamento atualizada pós-óbito do segurado ou de comprovação da união estável por ocasião do sinistro;
  • Cópias do RG ou do RNE, do CPF e de comprovante de residência* do cônjuge/companheiro (a) e do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelo segurado.
  • Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item da Cobertura Morte Acidental, independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Cópia da certidão de óbito do filho;
  • Cópias da certidão de nascimento, do RG ou do RNE, do CPF e comprovante de residência* do filho;
  • Cópias do RG ou do RNE, do CPF e do comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelo segurado.
  • Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item da cobertura Morte Acidental, independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Laudo médico (Formulário – Declaração de Invalidez Funcional Permanente por Doença);
  • Relatório do médico-assistente do segurado indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta tiver sido oficialmente diagnosticada, e detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções e/ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas do segurado;
  • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do quadro clínico incapacitante irreversível, nas condições previstas no Relatório Médico;
  • Exames e relatórios médicos que confirmem a ocorrência de Evento Coberto;
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Formulário Aviso de Alta Médica – Seguro de Acidentes Pessoais;
  • Relatório médico contendo diagnóstico, tratamento aplicado, alta definitiva e sequelas definitivas, discriminadas em grau percentual;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial (BO);
  • Cópia do laudo toxicológico e de dosagem alcoólica; caso não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente;
  • Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local (se houver);
  • Cópia da CNH do segurado, em caso de acidente de trânsito e se o segurado era condutor do veículo;
  • Exames médicos e radiografias, se houver;
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Cópia da certidão de óbito do segurado;
  • Cópia do Registro Geral (RG) ou do Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do segurado e de cada beneficiário (na falta de RG e CPF, cópia da certidão de nascimento, para menor de idade);
  • Comprovante de residência* do segurado e de cada beneficiário; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelos beneficiários.
  • *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Cópia da certidão de óbito do segurado;
  • Cópia do boletim de ocorrência;
  • Cópia do laudo necroscópico do Instituto Médico Legal (IML);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente de trânsito e se o segurado for condutor de veículo;
  • Laudo toxicológico e de dosagem alcoólica (caso não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente);
  • Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local (se houver);
  • Cópia do Registro Geral (RG) ou do Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do segurado e de cada beneficiário (na falta de RG e CPF, cópia da certidão de nascimento, para menor de idade);
  • Comprovante de residência* do segurado e de cada beneficiário; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelos beneficiários.
  • Observação: se o segurado não designou beneficiário(s) ou se faltou percentual a ser indicado, deve ser apresentada uma Declaração de Únicos Herdeiros, assinada pelos familiares consanguíneos, com duas testemunhas qualificadas e reconhecimento de firma. Se casado, também deve apresentar a certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito, ou a comprovação da união estável no momento do sinistro.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Cópia da certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a);
  • Cópia da certidão de casamento atualizada pós-óbito do segurado ou de comprovação da união estável por ocasião do sinistro;
  • Cópias do RG ou do RNE, do CPF e de comprovante de residência* do cônjuge/companheiro (a) e do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelo segurado.
  • Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item da Cobertura Morte Acidental, independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Cópia da certidão de óbito do filho;
  • Cópias da certidão de nascimento, do RG ou do RNE, do CPF e comprovante de residência* do filho;
  • Cópias do RG ou do RNE, do CPF e do comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelo segurado.
  • Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item da cobertura Morte Acidental, independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Laudo médico (Formulário – Declaração de Invalidez Funcional Permanente por Doença);
  • Relatório do médico-assistente do segurado indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta tiver sido oficialmente diagnosticada, e detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções e/ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas do segurado;
  • Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do quadro clínico incapacitante irreversível, nas condições previstas no Relatório Médico;
  • Exames e relatórios médicos que confirmem a ocorrência de Evento Coberto;
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Formulário Doenças Graves e Diagnóstico de Câncer com informações gerais, todos os campos preenchidos e assinado pelo médico assistente;
  • Relatório do médico assistente, informando o diagnóstico de câncer do segurado;
  • Laudo de diagnóstico da doença elaborado por médico habilitado em oncologia;
  • Laudo de exames citológicos e histológicos conclusivos (apropriados para cada caso);
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Formulário Doenças Graves e Diagnóstico de Câncer com informações gerais, todos os campos preenchidos e assinado pelo médico assistente;
  • Relatório do médico assistente informando o diagnóstico, a data da caracterização da doença grave prevista nas condições gerais, o tratamento utilizado e o reconhecimento do estado da doença grave do segurado(a), com firma reconhecida (anexo);
  • Exames e laudos médicos que confirmem a doença grave;
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado;
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    Para diagnóstico de carcinoma ou câncer:
  • Laudo de diagnóstico da doença elaborado por médico habilitado em oncologia;
  • Laudo de exames citológicos e histológicos conclusivos (apropriados para cada caso).
  • Para diagnóstico de infarto agudo do miocárdio:
  • Laudo de diagnóstico da doença elaborado por médico habilitado em cardiologia demonstrado por, pelo menos, dois dos seguintes sintomas ou sinais: histórico da dor precordial típica, alteração eletrocardiográfica, alterações das enzimas cardíacas ou outros exames complementares aplicáveis ao caso.
  • Para acidente vascular cerebral (comumente chamado de derrame):
  • Laudo de diagnóstico da doença elaborado por médico habilitado em neurologia ou neurocirurgia; e
  • Exames complementares como tomografia computadorizada, ressonância magnética e exame de fluido cerebrospinal.
  • Para transplante de órgãos:
  • Laudo de diagnóstico e exames complementares apropriados para cada caso, com recomendação feita, pelo menos, por dois médicos habilitados na especialidade da patologia em questão.
  • *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Relatório médico, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico que prestou o atendimento ao segurado, contendo o diagnóstico e o estágio do quadro clínico, acompanhado do histórico da patologia ou acidente e exames pertinentes que comprovem o laudo médico apresentado, originado de estudos clínicos, radiológicos, histológicos ou laboratoriais, que comprovem fase terminal da pessoa que sofreu o sinistro e atestem o tempo esperado de sobrevida de no máximo 6 meses, emitido por médico devidamente habilitado, especialista na patologia caracterizada;
  • Exames médicos realizados, que comprovem o diagnóstico firmado e indicado no relatório médico apresentado;
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Formulário Aviso de Alta Médica – Seguro de Acidentes Pessoais;
  • Relatório médico contendo diagnóstico, tratamento aplicado, alta definitiva e sequelas definitivas, discriminadas em grau percentual;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Cópia do laudo toxicológico e de dosagem alcoólica (caso não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente);
  • Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local (se houver);
  • Cópia da CNH do segurado, em caso de acidente de trânsito e se o segurado era condutor do veículo;
  • Exames médicos e radiografias, se houver;
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Formulário Aviso de Alta Médica – Seguro de Acidentes Pessoais;
  • Relatório médico contendo diagnóstico, tratamento aplicado, alta definitiva e sequelas definitivas, discriminadas em grau percentual;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Cópia do laudo toxicológico e de dosagem alcoólica; caso não tenha sido realizado, apresentar declaração do órgão competente;
  • Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local (se houver);
  • Cópia da CNH do segurado, em caso de acidente de trânsito e se o segurado era condutor do veículo;
  • Exames médicos e radiografias, se houver;
  • Cópia do RG ou do RNE e do CPF do segurado;
  • Comprovante de residência* do segurado; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • Observação: no caso de segurado representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante, cópia do RG ou do RNE e comprovante de residência de seu representante legal.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Em caso de sinistro, ligue para a central de atendimento MAPFRE, disponível 24h.
    0800 775 7235 (Brasil)
    +55 (11) 4689 5606 (Exterior)

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cópias do RG ou do RNE, do CPF e do comprovante de residência* do segurado;
  • Notas fiscais originais ou cópia autenticada em cartório das despesas com o funeral;
  • Cópias do RG ou do RNE, do CPF e do comprovante de residência* do(s) responsável(is) pelo pagamento das despesas com o funeral;
  • Cópia da certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável (pública ou particular, com firma reconhecida e na presença de duas testemunhas), em caso de sinistro do cônjuge/companheiro(a);
  • Cópia da certidão de nascimento, em caso de sinistro dos filhos; e
  • Formulário Autorização para Pagamento de reembolso com Despesas de Sepultamento, preenchido e assinado pelo responsável pelo pagamento das despesas com o funeral.
  • Observação: a nota fiscal deverá conter o nome de quem efetuou as despesas com o funeral, o nome do falecido e os itens do funeral discriminados no histórico da nota com os seus respectivos valores.

    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Comprovação do vínculo;
  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cópia do laudo cadavérico/laudo de necrópsia (quando a causa da morte for acidental);
  • Cópia da ocorrência policial ou do boletim interno/atestado de origem (quando a causa da morte for acidental e ocorrer em área militar);
  • Cópia do boletim interno/atestado de origem ou outro documento que comprove a participação do segurado no Efetivo Variável, na data do sinistro;
  • Cópia do termo de adesão com a indicação dos respectivos beneficiários;
  • Cópia da CNH e do Exame de Dosagem Alcoólica, se realizado (no caso de acidente de trânsito no qual o segurado tenha participado como condutor);
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e de cada beneficiário;
  • Cópia do comprovante de residência* do segurado e de cada beneficiário;
  • Número do telefone para contato com cada beneficiário; e
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelos beneficiários.
  • Observação: se o segurado não designou beneficiário(s) ou se faltou percentual a ser indicado, deve ser apresentada uma Declaração de Únicos Herdeiros, assinada pelos familiares consanguíneos, com duas testemunhas qualificadas e reconhecimento de firma. Se casado, também deve apresentar a certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito, ou a comprovação da união estável no momento do sinistro.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Comprovação do vínculo;
  • Cópia da certidão de óbito do segurado;
  • Cópia do laudo cadavérico/laudo de necrópsia;
  • Cópia da ocorrência policial;
  • Documento da OM ou órgão competente confirmando o vínculo do menor com o programa, na data do sinistro;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e de cada beneficiário;
  • Cópia do comprovante de residência* do segurado e de cada beneficiário;
  • Número do telefone para contato com cada beneficiário;
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelos beneficiários.
  • Observação: se o segurado não designou beneficiário(s) ou se faltou percentual a ser indicado, deve ser apresentada uma Declaração de Únicos Herdeiros, assinada pelos familiares consanguíneos, com duas testemunhas qualificadas e reconhecimento de firma. Se casado, também deve apresentar a certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito, ou a comprovação da união estável no momento do sinistro.
    *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

  • Comprovação do vínculo;
  • Formulário Aviso de Alta Médica – Seguro de Acidentes Pessoais;
  • Laudo Médico – Formulário Aviso de Alta Médica, indicando o grau de invalidez do(s) membro(s) ou órgão(s) afetado(s) e a data da alta médica definitiva;
  • Cópia da ocorrência policial;
  • Documento da OM ou órgão competente confirmando o vínculo do menor com o programa, na data do sinistro;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado;
  • Cópia do comprovante de residência* do segurado;
  • Número do telefone para contato com o segurado;
  • Formulário Aviso de sinistro – Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado.
  • *São aceitos como comprovante de residência documentos recentes: contas de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel), IPTU, IPVA, comprovantes bancários ou de cartão de crédito, boletos de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio, financiamento habitacional ou correspondência/extrato do FGTS. Caso o beneficiário/sinistrado não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada, acompanhada de cópia do comprovante em nome de terceiro. Se não houver comprovante, a declaração deve ter firma reconhecida em cartório.

Atenção

Você não precisa contratar advogado nem nomear procurador para acionar o seguro.  Como estipulante, garantimos que todo o processo será conduzido com linguagem clara, simples e acessível. Todo o trâmite pode ser feito diretamente por você, sem burocracia. 

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