Linhas de crédito, a juros baixos, para construção e aquisição da casa própria,
de terreno e de material de construção
Conheça as vantagens do Crédito Imobiliário

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A quem se destina?

Poupadores POUPEX
Militares das Forças Armadas
Conveniados
Parceria Setor Privado

Qual é a finalidade do seu crédito?

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2ª Utilização do FGTS

Aqui você encontra as informações essenciais para utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pela 2ª vez, no mesmo contrato de financiamento, por meio de Canal de Voz (0800 061 3040) ou até mesmo mediante atendimento presencial, em a qualquer Ponto de Atendimento da FHE.

DAMP II

AMORTIZAÇÃO COM REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
Modalidade que permite a amortização do saldo devedor para reduzir o valor da prestação, com manutenção do prazo residual. Ou seja, o valor pago abaterá o saldo devedor, reduzindo, exclusivamente, a prestação, mantendo o mesmo prazo do financiamento.
Nessa modalidade não poderão haver prestações em atraso.

AMORTIZAÇÃO COM REDUÇÃO DO PRAZO
Modalidade que permite a amortização do saldo devedor para reduzir o prazo contratual, com manutenção da prestação atual. Ou seja, o valor pago abaterá o saldo devedor, reduzindo, exclusivamente, o prazo do financiamento, mantendo a mesma prestação vigente.
Nessa modalidade não poderão haver prestações em atraso.

LIQUIDAÇÃO
Modalidade que permite a quitação do saldo devedor.
Nessa modalidade poderão haver prestações em atraso.

DAMP III

PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES
Modalidade que permite o abatimento de até 80% do valor do encargo, em 12 parcelas mensais, ou seja, multiplica-se o valor do encargo por 12 e 80% dele será a quantia máxima que o mutuário poderá utilizar para abater na prestação.
Nessa modalidade poderão haver até 12 prestações em atraso.

ATENDIMENTO – CENTRO DE RELACIONAMENTO COM CLIENTE

Nossos mutuários poderão solicitar, por meio do Centro de Relacionamento com o Cliente da FHE e da POUPEX (0800 061 3040), a amortização, a quitação do saldo devedor e/ou o pagamento de parte das prestações do próprio financiamento imobiliário habitacional.

Nessas situações, o mutuário deverá declarar, verbalmente, a intenção de resgatar o FGTS, informando a modalidade pretendida e o valor que deseja utilizar na operação.

Além das informações/autorizações durante o atendimento, o mutuário deverá enviar, por e-mail ou fax, em até 3 dias úteis, contados a partir do atendimento, os seguintes documentos:

  • extrato atualizado (mês vigente ou, no máximo, mês anterior) da conta do FGTS, constando a movimentação dos últimos dois anos, retirado diretamente pelo site //www.fgts.gov.br;
  • cópia completa e atualizada da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) acompanhada do recibo de envio e da confirmação do recebimento pela Receita Federal. Se houver retificação da DIRPF, além da original, deverá ser encaminhada cópia de todas as declarações retificadoras com os respectivos recibos.

Observação: é possível que mais de um titular do contrato solicite a utilização dos recursos do FGTS, desde que cada mutuário faça a sua própria autorização verbal manifestando sua intenção e, posteriormente, envie os documentos solicitados em prazo hábil.

ATENDIMENTO – PRESENCIAL

Caso opte pelo atendimento presencial, o mutuário poderá entrar em contato com o Centro de Relacionamento ou com nossos Pontos de Atendimento para solicitar a relação de documentos e o Formulário de Autorização para Movimentação da Conta do FGTS para, posteriormente, apresentar a documentação no Ponto de Atendimento mais próximo.

Conheça a relação completa dos Pontos de Atendimento em todo o Brasil

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