O crédito imobiliário FHE POUPEX está disponível aos que se associarem à POUPEX, por meio de abertura de conta de Poupança POUPEX.
É possível dar entrada na sua solicitação de crédito imobiliário diretamente pelo Aplicativo ou Internet Banking POUPEX!
Ou, caso prefira, basta dirigir-se a qualquer um dos nossos Pontos de Atendimento.
Em qualquer agência do Banco do Brasil. Para quem já é correntista do BB, a operação pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, na internet ou pelo smartphone.
Fique atento, pois essa conta é identificada com a variação 96.
Detentores de Poupança POUPEX Salário possuem acesso a taxas de juros mais atrativas, desde que a forma de pagamento do encargo mensal seja consignação em folha de pagamento.
A soma do prazo de financiamento com a idade do proponente mais idoso não poderá ultrapassar 85 anos. Caso o proponente mais idoso tenha mais de 70 anos completos, essa soma não poderá ultrapassar 80 anos.
Na Construção Individual da Casa Própria, inclui-se, nesse somatório, o tempo de conclusão da obra.
Para a Aquisição de Material de Construção, a soma do prazo do crédito com a idade do proponente não poderá ultrapassar 80 anos.
O imóvel deve situar-se em área urbana, dotada de infraestrutura básica (arruamento, água, luz, esgoto e telefone), estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, regularizado nos órgãos públicos competentes (Prefeitura/Administração Regional e Cartório de Registro de Imóveis - RGI) e possuir Habite-se (no caso de imóvel novo).
Para algumas modalidades de financiamento, há o requisito de que o imóvel deve estar localizado em capitais dos Estados, respectivas Regiões Metropolitanas ou Municípios com, no mínimo, 200 mil habitantes. Consulte o simulador.
É o documento fornecido pelas Prefeituras/Administrações Regionais que dá autorização para que o imóvel seja habitado. O Habite-se é equiparado ao Certificado de Conclusão da Obra e significa que o imóvel está construído de acordo com o projeto e segue as exigências estabelecidas pelas Prefeituras/Administrações Regionais.
Sim, desde que comprovada a capacidade financeira para o pagamento das prestações dos financiamentos. Não é possível, contudo, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na hipótese do mutuário ser promitente comprador ou proprietário de imóvel na praça do atual domicílio ou ter algum outro financiamento de imóvel em curso em qualquer localidade do País.
Se a operação estiver no âmbito do SFH, os recursos do FGTS poderão ser utilizados para:
Danos Físicos ao Imóvel (DFI): cobertura por danos físicos ao imóvel, cujo prêmio é devido mensalmente junto da prestação. É calculado tomando-se por base o valor de avaliação do imóvel (preço de mercado). Tem por objetivo cobrir prejuízos causados ao imóvel por fatores externos, indenizando o mutuário no valor necessário para reposição dos prejuízos.
Morte e Invalidez Permanente (MIP): cobertura por morte ou invalidez permanente do mutuário, cujo prêmio é devido mensalmente junto da prestação. O prêmio é calculado tomando-se por base o valor de financiamento e a idade dos proponentes que estiverem compondo renda na operação. Tem por objetivo a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário.
Responsabilidade Civil do Construtor (RCC): seguro exclusivo para financiamentos destinados à construção de imóvel. Consiste na cobertura por danos pessoais ou materiais a terceiros, em consequência de acidentes durante a execução da obra. O prêmio desse seguro é pago de uma única vez, descontado quando da liberação da primeira parcela.
Observação: No financiamento para aquisição de material de construção, a POUPEX não cobra seguro e assume a quitação do saldo devedor, em caso de morte do mutuário.
O valor é liberado por meio do crédito, preferencialmente em Conta de Poupança POUPEX, em até 5 dias úteis após o recebimento de uma via do contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis - RGI competente, juntamente com a ficha de matrícula atualizada, na sede da POUPEX. Quando a aquisição envolver utilização do FGTS, a liberação desses recursos também depende do crédito que a Caixa Econômica Federal faz na Conta da FHE POUPEX.
O valor do financiamento é liberado ao mutuário, por meio de crédito em Conta de Poupança POUPEX, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro previsto no contrato e após a emissão do Relatório de Vistoria atestando a execução da respectiva etapa, emitido por engenheiro/arquiteto credenciado pela POUPEX.
As parcelas ficam disponíveis para liberação, sem atualização, a partir das datas previstas no contrato, cabendo ao mutuário solicitar a vistoria.
Para efeito de liberação das parcelas, não é considerado no cálculo dos percentuais executados qualquer material estocado na obra e não aplicado. Nenhuma parcela é liberada sem que ocorra a execução integral do percentual correspondente à etapa.
O valor é liberado em Conta Poupança POUPEX do proponente após a aceitação das notas fiscais comprobatórias da aquisição do material.
Transferência de operação de crédito para outra instituição financeira diferente daquela em que a operação foi originalmente contratada. Os clientes podem, dessa forma, optar por taxas de juros mais atrativas.
Qualquer pessoa física que tenha o interesse de buscar taxas de juros melhores para suas operações de crédito em outras instituições financeiras.
Com a portabilidade de crédito, o banco escolhido vai manter as mesmas condições do contrato original. As únicas alterações que serão feitas com a portabilidade é a taxa de juros e o sistema de amortização e, consequentemente, o valor das parcelas e o seguro.
Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente precisa ir até o banco em que fez o empréstimo ou financiamento e solicitar o Documento Descritivo de Crédito, que contém os dados abaixo:
Com os dados em mãos, o cliente deverá levar tudo até o banco no qual quer fazer a portabilidade para dar início às tratativas.
Ao trazer seu contrato para a FHE POUPEX por intermédio da portabilidade, há a necessidade de avaliarmos o imóvel e isso envolve a cobrança da tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia, a qual é restituída após o registro do contrato no cartório competente, descontados 10% referentes ao recolhimento de impostos.
A transferência de informações e recursos ocorrerá de forma automática. O cliente não precisará realizar nenhum trâmite entre as instituições financeiras e será informado quando a portabilidade estiver concluída.
Documento que engloba todas as informações de uma operação de crédito, como o número do contrato, o prazo da dívida, a quantidade de parcelas quitadas e pendentes, o sistema de pagamento, entre outros.
Segundo a Resolução nº 4.762/2019 do Banco Central do Brasil, todos os intermediários financeiros devem disponibilizar o DDC.
É um cadastro que visa prover o Banco Central do Brasil (BACEN) de informações de crédito, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização.
As informações constantes no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) são fornecidas pelas instituições originadoras das operações com as quais o cliente possui relacionamento.
As solicitações de correção ou exclusão, bem como a manifestação de discordância quanto às informações devem ser encaminhadas à instituição responsável pela remessa dos dados ao BACEN, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial.
Por meio do SCR há o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras, que poderão utilizá-las com a finalidade de auxiliar nas decisões de crédito e de negócios que elas praticam. As informações podem ser consultadas pelos próprios clientes, pelo BACEN e, desde que autorizadas pelos clientes, pelas instituições financeiras.
O cliente pode acessar os seus dados no SCR, no sistema Registrato - Extrato do Registro de Informações no BACEN, usando sua conta gov.br, conforme orientações disponibilizadas em www.bcb.gov.br.
Aquisição de imóvel residencial | Aquisição de imóvel comercial | Construção de imóvel residencial | Aquisição de terreno | Aquisição de Material de Construção | |
Objetivo | Destinado à aquisição de imóvel residencial | Destinado à aquisição de imóvel comercial | Destinado à construção de imóvel residencial, em terreno próprio | Destinado à aquisição de terreno | Destinado à aquisição de material para construção, reforma ou ampliação |
Público-alvo | Cliente Poupança POUPEX | Cliente Poupança POUPEX | Militares das Forças Armadas e pensionistas, que sejam detentores de Poupança POUPEX | Cliente Poupança POUPEX | Conveniados ou Militares das Forças Armadas e pensionistas, que sejam detentores de Poupança POUPEX |
Valor máximo do imóvel ¹ | R$ 10 milhões | R$ 10 milhões | R$ 10 milhões | R$ 10 milhões | Até R$ 150 mil |
Prazo máximo | 35 anos | 20 anos | 35 anos | 20 anos | 10 anos |
Forma de pagamento ² | Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário | Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário | Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário | Consignação em folha de pagamento, débito em conta corrente ou boleto bancário | Consignação em folha de pagamento |