FAM

FAM: poupança e seguro de vida em um só produto

Ampla cobertura e rapidez no pagamento de indenização são diferenciais.

Sinistro

Em caso de sinistro, como acionar o seguro?

É bem simples! Após ocorrido o sinistro, siga o passo a passo disponível aqui.

A quem se destina

Militares das Forças Armadas
Servidores civis das Forças Armadas e seus pensionistas
Funcionários do Banco do Brasil
Novas adesões encerradas em 28 de dezembro de 2016

Outras Informações

Valor do prêmio de seguro e do capital segurado

FAM

FAM Especial

  • Prêmio e Capital Segurado - Consulte aqui a tabela, de acordo com o grupo escolhido pelo participante.

Tabelas

Como comunicar o sinistro: 

  • O segurado ou familiar deve entrar em contato através de um dos canais de atendimento ou se dirigir ao Ponto de Atendimento mais próximo; 
  • Reúna todos os documentos e preencha os formulários com as informações precisas e detalhadas para a abertura do processo de sinistro; 
  • Envie todos os documentos através de um dos canais de atendimento
  • Acompanhe e fique atento aos avanços do processo de sinistro. Se necessário, procure um dos canais de atendimento
  • ATENÇÃO: não há necessidade de gastos financeiros na contratação de advogado ou nomeação de um procurador para acionar o seguro, pois a FHE e a MAPFRE prestarão atendimento de todo o processo de sinistro, através de uma linguagem simples e de fácil compreensão. 

Documentos exigidos para abertura de processo de sinistro

Para sinistros ocorridos a partir de 25 de setembro de 2012 (MAPFRE)

Cobertura de Morte:

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização - Crédito em Conta de Poupança POUPEX / PEP", a ser preenchido e assinado por cada beneficiário;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e de cada beneficiário;
  • Cópia de comprovante de residência do segurado e de cada beneficiário*; e
  • Número do telefone para contato com cada beneficiário.Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item da Cobertura Morte Acidental (MA), independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.

Cláusula Complementar de Inclusão de Cônjuge por Morte:

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Certidão de Casamento atualizada (2ª via emitida após a data do óbito) ou o documento comprobatório, quando companheira (registro nas Folhas de Alterações constando o nome da companheira ou haja concordância com a Declaração do Imposto de Renda, de conformidade com o disposto em Lei - Decreto 3.048 Art. 22 - parágrafo 3º);
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização - Crédito em Conta de Poupança POUPEX / PEP", a ser preenchido e assinado pelo segurado;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e do sinistrado;
  • Cópia de comprovante de residência do segurado e do sinistrado*; e
  • Número do telefone para contato com o segurado.
  • Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item da Cobertura Morte Acidental (MA), independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.

Morte Acidental (MA):

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia do Laudo Cadavérico/Laudo de Necrópsia;
  • Cópia da Ocorrência Policial ou do Boletim Interno/Atestado de Origem (quando o acidente ocorrer em área militar);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação e Exame de Dosagem Alcoólica, se realizado (no caso de acidente de trânsito no qual o segurado tenha participado como condutor);
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização - Crédito em Conta de Poupança POUPEX / PEP", a ser preenchido e assinado por cada beneficiário;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e de cada beneficiário;
  • Cópia de comprovante de residência do segurado e de cada beneficiário*; e
  • Número do telefone para contato com cada beneficiário.

Invalidez Permanente por Acidente (IPA) - quer seja Total ou Parcial:

  • Laudo Médico (Formulário - Aviso de Alta Médica) indicando o grau de invalidez e o(s) membro(s) ou órgão(s) afetado(s), bem como a data da alta definitiva;
  • Cópia da Ocorrência Policial ou do Boletim Interno/Atestado de Origem (quando o acidente ocorrer em área militar), informando a data e a dinâmica do acidente;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação e Exame de Dosagem Alcoólica, se realizado (no caso de acidente de trânsito no qual o segurado tenha participado como condutor);
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização - Crédito em Conta de Poupança POUPEX / PEP", a ser preenchido e assinado pelo segurado;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado;
  • Cópia de Comprovante de residência do segurado*; e
  • Número do telefone para contato com o segurado.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD):

Cobertura Complementar de Inclusão de Filhos por Morte:

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização - Crédito em Conta de Poupança POUPEX / PEP", a ser preenchido e assinado pelo segurado;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e do sinistrado;
  • Cópia de comprovante de residência do segurado e do sinistrado*; e
  • Número do telefone para contato com o segurado.
  • Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item da Cobertura Morte Acidental (MA), independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.

*São válidos como comprovante de residência conta de consumo recente: DE ÁGUA, LUZ, GÁS, TELEFONE FIXO ou MÓVEL, IPTU, IPVA, COMPROVANTES BANCÁRIOS, COMPROVANTES DE CARTÃO DE CRÉDITO, BOLETO BANCÁRIO DE MENSALIDADE ESCOLAR ou PLANO DE SAÚDE, CONDOMÍNIO ou FINANCIAMENTO HABITACIONAL, CORRESPONDÊNCIA/EXTRATO DO FGTS. Na hipótese de o beneficiário/sinistrado não possuir um desses comprovantes em seu nome, deverá ser apresentada Declaração de Residência firmada pelo mesmo, juntamente com cópia do comprovante de residência em nome do terceiro. Caso não haja o comprovante de residência, a Declaração deverá ter a firma reconhecida em cartório.

NOTA:

  • Para subsidiar e instruir a análise de processo de sinistro, a Seguradora poderá solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, documentos e esclarecimentos complementares, reiniciando-se a contagem de prazo de resposta da Seguradora.
Para sinistros ocorridos até 24 de setembro de 2012 (BRADESCO)

Cobertura de Morte:

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • FormulárioDeclaração de Causa Mortis pelo Médico Assistente, imprescindível para segurados com menos de três anos de participação na apólice;
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização do Seguro Coletivo de Pessoas - FAM, em Conta de Poupança POUPEX", a ser preenchido e assinado por cada beneficiário;
  • Formulário "Pessoas Físicas Politicamente Expostas (PPE)", de cada beneficiário;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e de cada beneficiário;
  • Cópia de comprovante de residência do segurado e de cada beneficiário*;
  • Número do telefone para contato com cada beneficiário; e
  • Para Beneficiário menor de idade, deverá ser encaminhado o formulário "Autorização para Crédito de Indenização a Beneficiário Menor de Idade, em Conta-Poupança de Movimentação Vinculada à Maioridade". O formulário deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de uma declaração, em papel timbrado do banco no qual a conta-poupança foi aberta, constando a titularidade e o vínculo à maioridade.Observação: se o sinistro for decorrente de acidente, deverão ser apresentados, também, os documentos constantes do item "c", para Cobertura de Morte Acidental, independentemente de a apólice contemplar tal cobertura.

Cláusula Complementar de Inclusão de Cônjuge por Morte:

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Certidão de Casamento atualizada (2ª via emitida após a data do óbito) ou o documento comprobatório, quando companheira (registro nas Folhas de Alterações constando o nome da companheira ou haja concordância com a Declaração do Imposto de Renda, de conformidade com o disposto em Lei - Decreto 3.048 Art. 22 - parágrafo 3º);
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização do Seguro Coletivo de Pessoas - FAM, em Conta de Poupança POUPEX", a ser preenchido e assinado pelo segurado;
  • Formulário "Pessoas Físicas Politicamente Expostas (PPE)", do segurado;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e do sinistrado;
  • Cópia de comprovante de residência do segurado e do sinistrado*; e
  • Número do telefone para contato com o segurado.

Morte Acidental (MA):

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia do Laudo Cadavérico/Laudo de Necrópsia;
  • Cópia da Ocorrência Policial ou do Boletim Interno/Atestado de Origem (quando o acidente ocorrer em área militar);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação e Exame de Dosagem Alcoólica, se realizado (no caso de acidente de trânsito no qual o segurado tenha participado como condutor);
  • Formulário de "Autorização para Crédito de Indenização do Seguro Coletivo de Pessoas - FAM, em Conta de Poupança POUPEX", a ser preenchido e assinado por cada beneficiário;
  • Formulário "Pessoas Físicas Politicamente Expostas (PPE)", de cada beneficiário;
  • Para Beneficiário menor de idade, deverá ser encaminhado formulário "Autorização para Crédito de Indenização a Beneficiário Menor de Idade, em Conta-Poupança de Movimentação Vinculada à Maioridade". O formulário deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de uma declaração, em papel timbrado do banco no qual a conta-poupança foi aberta, constando a titularidade e o vinculo à maioridade.
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do segurado e de cada beneficiário;
  • Cópia de comprovante de residência do segurado e de cada beneficiário*; e
  • Número do telefone para contato com cada beneficiário.

Invalidez Permanente por Acidente (IPA) - quer seja Total ou Parcial:

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD):

Cobertura Complementar de Inclusão de Filhos por Morte:

* São válidos como comprovante de residência conta de consumo recente CONTAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, TELEFONE FIXO ou CELULAR, IPTU, IPVA, COMPROVANTES BANCÁRIOS, COMPROVANTES DE CARTÃO DE CRÉDITO, BOLETO BANCÁRIO DE MENSALIDADE ESCOLAR OU PLANO DE SAÚDE, CONDOMÍNIO OU FINANCIAMENTO HABITACIONAL, CORRESPONDÊNCIA/EXTRATO DO FGTS, CONTRATOS DE ALUGUEL¹. Na hipótese de o beneficiário/sinistrado não possuir um desses comprovantes em seu nome, deverá ser apresentada declaração endossada pelo titular da conta (de consumo), com assinaturas reconhecidas em cartório, registrando que reside em mesmo endereço. Se o titular da conta (de consumo) for falecido, o beneficiário deverá apresentar declaração afirmando residir no mesmo endereço que o titular morava. O documento deverá estar devidamente assinado, inclusive, por mais duas testemunhas (com firma reconhecida em cartório).   ¹ No caso do contrato de locação, desde que acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone, gás) e juntada declaração com firma reconhecida do proprietário do imóvel.

NOTAS:

  • Nos casos de apresentação de declaração, essas deverão estar acompanhadas das contas de consumo; e
  • Para subsidiar e instruir a análise de processo de sinistro, a Seguradora poderá solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, documentos e esclarecimentos complementares, reiniciando-se a contagem de prazo de resposta da Seguradora.

Mantenha a sua lista de beneficiários atualizada:

    • Alteração de Beneficiários (MAPFRE)
      Alteração de Beneficiários (MAPFRE)
      Obs.: Esse formulário deverá ser assinado presencialmente em nossos Pontos de Atendimento ou assinado digitalmente e enviado para atendimento@poupex.com.br.

Coberturas do seguro

FAM Subgrupo FAM ESPECIAL Subgrupo 3
1 2 4 5 A B
Morte
Morte Acidental
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
Cobertura Complementar de Inclusão de Cônjuge por Morte
Cobertura Complementar de Inclusão de Filhos por Morte

Dúvidas frequentes

O capital segurado e o prêmio serão corrigidos na mesma proporção do reajuste remuneratório para a categoria no mês subsequente. Em julho de cada ano, quando da renovação do seguro, será realizado estudo para verificar o equilíbrio financeiro da apólice. Se necessário, ocorrerá atualização no valor do prêmio de, no máximo, 10%.

Em folha de pagamento, exceto para os funcionários do BB da ativa, que terão desconto via débito em conta-corrente.

Iniciar-se-á à 0h do dia 24 do mês a que se referir a folha de pagamento relativa ao primeiro desconto para o FAM, independentemente da data do Contrato de Adesão ou da data de protocolo do seu recebimento pela FHE.

O prazo de vigência da apólice será de 5 anos, contado da 0h de 25/9/2022 até o seu término, às 23h59 de 24/9/2027.


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