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FAM
FAM Especial
*São válidos como comprovante de residência conta de consumo recente: DE ÁGUA, LUZ, GÁS, TELEFONE FIXO ou MÓVEL, IPTU, IPVA, COMPROVANTES BANCÁRIOS, COMPROVANTES DE CARTÃO DE CRÉDITO, BOLETO BANCÁRIO DE MENSALIDADE ESCOLAR ou PLANO DE SAÚDE, CONDOMÍNIO ou FINANCIAMENTO HABITACIONAL, CORRESPONDÊNCIA/EXTRATO DO FGTS. Na hipótese de o beneficiário/sinistrado não possuir um desses comprovantes em seu nome, deverá ser apresentada Declaração de Residência firmada pelo mesmo, juntamente com cópia do comprovante de residência em nome do terceiro. Caso não haja o comprovante de residência, a Declaração deverá ter a firma reconhecida em cartório.
NOTA:
* São válidos como comprovante de residência conta de consumo recente CONTAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, TELEFONE FIXO ou CELULAR, IPTU, IPVA, COMPROVANTES BANCÁRIOS, COMPROVANTES DE CARTÃO DE CRÉDITO, BOLETO BANCÁRIO DE MENSALIDADE ESCOLAR OU PLANO DE SAÚDE, CONDOMÍNIO OU FINANCIAMENTO HABITACIONAL, CORRESPONDÊNCIA/EXTRATO DO FGTS, CONTRATOS DE ALUGUEL¹. Na hipótese de o beneficiário/sinistrado não possuir um desses comprovantes em seu nome, deverá ser apresentada declaração endossada pelo titular da conta (de consumo), com assinaturas reconhecidas em cartório, registrando que reside em mesmo endereço. Se o titular da conta (de consumo) for falecido, o beneficiário deverá apresentar declaração afirmando residir no mesmo endereço que o titular morava. O documento deverá estar devidamente assinado, inclusive, por mais duas testemunhas (com firma reconhecida em cartório). ¹ No caso do contrato de locação, desde que acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone, gás) e juntada declaração com firma reconhecida do proprietário do imóvel.
NOTAS:
FAM Subgrupo | FAM ESPECIAL Subgrupo 3 | |||||
1 | 2 | 4 | 5 | A | B | |
Morte | ||||||
Morte Acidental | ||||||
Invalidez Permanente por Acidente (IPA) | ||||||
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) | ||||||
Cobertura Complementar de Inclusão de Cônjuge por Morte | ||||||
Cobertura Complementar de Inclusão de Filhos por Morte |
O capital segurado e o prêmio serão corrigidos na mesma proporção do reajuste remuneratório para a categoria no mês subsequente. Em julho de cada ano, quando da renovação do seguro, será realizado estudo para verificar o equilíbrio financeiro da apólice. Se necessário, ocorrerá atualização no valor do prêmio de, no máximo, 10%.
Em folha de pagamento, exceto para os funcionários do BB da ativa, que terão desconto via débito em conta-corrente.
Iniciar-se-á à 0h do dia 24 do mês a que se referir a folha de pagamento relativa ao primeiro desconto para o FAM, independentemente da data do Contrato de Adesão ou da data de protocolo do seu recebimento pela FHE.
O prazo de vigência da apólice será de 5 anos, contado da 0h de 25/9/2022 até o seu término, às 23h59 de 24/9/2027.