Etapa 4 – Registro do Contrato

Após a assinatura do contrato e a realização dos procedimentos necessários para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando aplicável à modalidade contratada, a FHE POUPEX fará o envio de toda a documentação necessária ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no caso de assinatura eletrônica. Caso a assinatura do contrato seja presencial, cabe ao cliente levar a documentação ao Cartório para registro.

No cartório, serão realizadas as verificações legais e registrais necessárias à constituição da garantia em favor da FHE POUPEX.Somente após a conclusão do registro será possível prosseguir com a liberação dos recursos, observadas as condições da operação.

Nessa etapa, o cartório realiza a análise jurídica do contrato e dos documentos apresentados para verificar se todos os requisitos legais e registrais foram atendidos. Estando a documentação regular, são praticados os atos de registro necessários, incluindo a constituição da alienação fiduciária em favor da FHE POUPEX, garantindo a efetivação da garantia da operação.

Ao término do processo, o cartório emite a Certidão de Inteiro Teor ou a matrícula atualizada do imóvel, refletindo os registros realizados.

Importante

O prazo desta etapa depende da análise e do processamento realizado pelo cartório.

Durante a análise da documentação e da matrícula do imóvel, o cartório poderá identificar a necessidade de complementação de informações ou de realização de atos de regularização para permitir a conclusão do registro.

Nessas situações, poderão ser solicitados documentos adicionais, esclarecimentos, averbações, retificações ou outras providências relacionadas ao imóvel e aos seus proprietários.

Durante esta etapa, a FHE POUPEX acompanhará o andamento do registro, no caso de assinatura eletrônica, e orientará você sobre eventuais exigências, providências necessárias e atualizações relevantes para a continuidade da contratação.

Se seu contrato foi assinado de forma presencial, você deverá acompanhar a análise diretamente junto ao cartório responsável pelo registro. Caso seja emitida uma nota de exigência, ela deverá ser encaminhada à FHE POUPEX para conhecimento e orientação.

Importante

A eventual emissão de exigências pelo cartório não significa que a operação foi recusada. Trata-se de uma ocorrência comum em processos imobiliários e que, na maioria dos casos, pode ser solucionada mediante o atendimento das providências indicadas pelo registrador.

Para evitar atrasos nesta etapa:

  • acompanhe as comunicações enviadas pela FHE POUPEX;
  • apresente, quando solicitado, os documentos ou informações complementares dentro do prazo informado;
  • mantenha seus dados de contato atualizados.

A colaboração dos participantes contribui para que o registro seja concluído com maior agilidade.

O prazo para conclusão do registro depende da análise realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis. Quando não houver exigências ou outras situações que interrompam o processo, a legislação estabelece o prazo de até 30 dias para a conclusão do registro.

Entretanto, esse prazo poderá ser maior, caso o cartório identifique a necessidade de complementação de documentos, regularizações ou outras providências que precisem ser atendidas antes da conclusão do registro.

A Péxia, assistente virtual da FHE POUPEX, está pronta para orientar você sobre o processo de contratação e indicar os canais de atendimento sempre que necessário.