Imposto de Renda: seja um dos primeiros a receber a restituição

28 fev 2022 Atualizado em 9 fev 2024

O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Devem prestar contas trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados que tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2023.

Que tal já começar a organizar a papelada para receber a restituição logo? Confira dicas de como fazer isso.  

1. Resgate a declaração de 2023

Se você fez a declaração de IR no ano passado, procure a cópia do arquivo. Isso vai agilizar — e muito — o preenchimento dos campos.

Se for declarar pela primeira vez, você vai precisar do CPF e do título de eleitor, além dos dados residenciais.

Se a declaração for em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.

2. Solicite o Informe de Rendimentos da sua empresa

O documento informa quanto você recebeu de salário e quanto pagou de IR na fonte e de INSS. Pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.

3. Garanta os informes dos bancos

Hoje em dia, já é possível obter nos aplicativos dos bancos informações como saldo em contas-correntes, em poupanças e em investimentos.

 Se você tem conta ou investimento em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Para quem aplica no Tesouro Direto ou em ações, o pedido deve ser feito no banco ou na corretora onde foi feita a compra dos papéis.

4. Organize os recibos de saúde e educação

Despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde podem ser deduzidas no IR! Junte os recibos com pagamento de consultas, exames, internações e planos de saúde.

A Receita também deduz gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico — só não vale lançar despesas com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios.

5. Comprou ou vendeu imóveis e automóveis? Precisa declarar

Se você comprou ou vendeu casa, apartamento, sítio, carro, moto ou qualquer outro bem: tem de declarar! Busque o contrato, a escritura, a nota fiscal ou o recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu e se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

Agora, se você teve lucro com a venda de algum bem, é preciso preencher o programa Ganhos de Capital, disponível no site da Receita Federal.

Fonte:  Me Poupe, com adaptações.

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