Quando um consorciado tem sua cota contemplada, o valor do crédito é sempre diferente do inicial, porque sofre atualizações. Duas formas para isso acontecer são o reajuste e a rentabilidade. Você sabe a diferença?
Reajustar o crédito significa atualizar o valor da carta ao longo do tempo de um determinado grupo de consórcio. Isso é feito para que o poder de compra seja mantido apesar do aumento no preço daquele bem.
Vamos a um exemplo: um consorciado tem uma cota num grupo de 60 meses para comprar um carro no valor de R$ 50 mil. No 18º mês, o veículo passa a custar R$ 55 mil nas concessionárias. Quem ainda não foi contemplado agora precisa de mais dinheiro para a compra. Como existe a regra de reajuste do crédito, a carta passa a ser entregue no valor necessário para realizar o objetivo.
Quando o crédito é atualizado, o valor da parcela também é, e isso é válido para todos os participantes, mesmo para os que já foram contemplados. “Essa correção é necessária para que o caixa do grupo (ou fundo comum) tenha a quantia suficiente para permitir contemplações em valores atualizados”, esclarece a Gerente Executiva de Consórcios da POUPEX, Josilma Rodrigues.
Já a rentabilidade do crédito é a correção da carta de crédito ainda não usada pelo consorciado contemplado.
Funciona assim: quando a cota é contemplada, o crédito deixa de ser reajustado e passa a ter rendimento de aplicações financeiras. O valor é separado do fundo comum e transferido para uma conta de investimentos.
Com a carta de crédito em mãos, o consorciado tem até o encerramento do grupo para utilizar os recursos. A rentabilidade tem início até o 3º dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito.
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