Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo as pessoas que usam os recursos da comercialização para quitar ou reduzir o saldo devedor de financiamentos imobiliários contratados anteriormente.   

O benefício é válido até seis meses depois da venda. Os dois imóveis devem ser residenciais, do mesmo proprietário e localizados no Brasil. 

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses.  

A Receita, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade. 

Qual é a alíquota do imposto? 

De acordo com a regra de tributação vigente, quem vende um imóvel paga uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação. 

O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital, calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda. 

Fonte: Agência Brasil