Saiba como usar o FGTS na compra de imóvel

14 fev 2023 Atualizado em 20 dez 2023

Na realização do sonho da casa própria, ao optar pelo financiamento, o ideal é dar uma boa entrada, a fim de reduzir o valor das prestações. E o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ajudar nisso. 

O uso desse recurso na compra de um imóvel, aliás, não se limita ao pagamento da entrada. Há outras formas de utilizá-lo. Você sabe quais são?  

Neste post, reunimos perguntas e respostas sobre a utilização do FGTS para pagamento da casa própria. Continue a leitura e fique por dentro do assunto! 

O que é o FGTS? 

O FGTS é um benefício que protege o trabalhador. Mensalmente, os empregadores depositam 8% da remuneração de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica — vinculadas aos contratos de trabalho. 

Têm direito a uma conta no fundo todos com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O saldo da conta só pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves (HIV e câncer) e compra da casa própria. 

É sobre essa última possibilidade que vamos falar neste post. 

Quando usar o FGTS para a compra da casa própria? 

Um dos motivos mais populares para acessar o valor do FGTS, como já dissemos, é dar entrada na aquisição de um imóvel. 

Outra forma de usar o recurso é para amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento imobiliário ou consórcio

Também é possível pagar parte das prestações, reduzindo em até 80% o valor da parcela. Nesse caso, o saque do FGTS ocorrerá em parcela única, e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais. 

Outra situação em que o Fundo de Garantia pode ser de grande ajuda: compra de terreno, desde que contenha imóvel em construção

Que tipo de imóvel pode ser adquirido usando o FGTS? 

Tem de ser um imóvel residencial urbano, destinado à moradia do titular e avaliado em até R$ 1,5 milhão

Outras condições necessárias: 

  • Estar localizado na mesma região onde o trabalhador exerce a ocupação laboral principal. 
  • Não ter sido objeto de compra e venda há menos de 3 anos. 
  • No caso de imóvel em construção, o terreno também precisa ser de propriedade do titular. 

Quando é vedado o uso do FGTS na compra de imóveis?  

Há também casos em que o Fundo de Garantia não poderá ser aproveitado. O benefício não é liberado para a compra de imóveis comerciais, rurais ou residenciais para terceiros. Tampouco para reformar ou aumentar um imóvel, nem para adquirir material de construção. 

Qual é a documentação exigida para sacar o Fundo de Garantia? 

Cada instituição financeira tem suas próprias exigências. No caso da POUPEX, a documentação solicitada geralmente é: 

FGTS pode ser usado no consórcio
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda atualizada (do casal, se for o caso); 
  • Cópia do comprovante de residência; 
  • Cópia do extrato de cada conta do FGTS; 
  • Formulário de autorização para movimentação da conta FGTS (do casal, se for o caso); 
  • Cópia da carteira de trabalho; e 
  • Ficha de matrícula e certidão negativa de débitos (IPTU) do imóvel. 

Quais os requisitos para o comprador? 

O interessado precisa ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime da CLT, considerando todos os períodos, consecutivos ou não. Além disso: 

  • Não pode ter financiamento imobiliário ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 
  • Tem de morar ou trabalhar na cidade onde está situado o imóvel. 
  • Não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: 
  • no mesmo município onde exerce a ocupação laboral principal, incluindo os limítrofes ou os integrantes da região metropolitana. 
  • no mesmo município da residência, incluindo os limítrofes ou os integrantes da mesma região metropolitana. 

Como é usado o FGTS no consórcio? 

Saiba como usar o FGTS na compra de imóvel

Pode ocorrer por meio de lance para obtenção da carta de crédito ou complementação do valor da carta obtida pelo trabalhador para compra de imóvel residencial concluído ou em construção.  

Também é possível usar o FGTS no consórcio nas modalidades de amortização, pagamento de parte do valor das prestações e liquidação. 

O FGTS do cônjuge do consorciado pode ser utilizado. Nesse caso, é necessário apresentar a certidão de estado civil que comprove o vínculo entre as partes, exceto quando o regime de casamento for da separação total de bens. 


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