Quais as formas de contemplação em um consórcio?

15 set 2022 Atualizado em 20 dez 2023

Quem opta por consórcio geralmente não tem pressa. Essa modalidade é uma espécie de “poupança coletiva”, em que pessoas se reúnem com o objetivo comum de compra. Os consorciados pagam parcelas mensais e sabem que precisam esperar um tempo para ter acesso ao crédito, o que pode durar anos. Ainda assim, é natural a expectativa pelo dia em que os recursos são liberados, ou seja, o dia da contemplação

Há duas maneiras de ser contemplado num consórcio: sorteio ou lance. Ambas ocorrem durante as assembleias do grupo. Vamos saber mais sobre elas? 

Sorteio 

Uma vez por mês, ocorre a assembleia geral ordinária, quando há o sorteio entre os participantes. O vencedor passa a ter acesso à carta de crédito no valor total para adquirir o bem ou o serviço desejado, independentemente do número de prestações que já tenha pagado. 

“Vale destacar que, mesmo após a contemplação, o consorciado continua pagando as parcelas”, ressalta a Gerente Executiva de Consórcios da POUPEX, Josilma Rodrigues. “Isso garante que os demais integrantes sejam atendidos posteriormente.” 

O sorteio é realizado por meio do resultado da extração da Loteria Federal. Cada participante concorre em condições de igualdade com os demais. O único requisito é que a pessoa esteja em dia com seus pagamentos. 

Todos são contemplados até o fim do prazo estipulado pelo grupo. Os sorteios servem apenas para definir a ordem de recebimento do crédito. 

Lance 

Já o lance funciona como um leilão. Quem faz a melhor oferta, leva. Os critérios para oferta e desempate são definidos em contrato

Sorteio e lance são as formas de contemplação de um consórcio.

O consorciado pode ofertar lance usando suas próprias economias ou parte do crédito. O valor é usado para antecipar prestações ou reduzir o valor das parcelas ao longo do prazo do grupo. 

Os lances são feitos de maneira sigilosa antes do sorteio. Na POUPEX, por exemplo, o consorciado pode fazê-lo pela internet até as 17h (horário de Brasília) do dia anterior ao da assembleia e recebe como comprovação da oferta o protocolo de segurança. 

Josilma destaca que o consorciado só precisa pagar o lance caso sua oferta seja a vencedora. “Se não, ele poderá tentar novamente na assembleia seguinte”, informa. 

Existem quatro tipos de lance. Saiba mais sobre eles nesta reportagem do nosso blog


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